Perguntas Frequentes
Antes de mais nada, será necessário realizar uma Análise do Risco, onde será observada, dentre outras coisas, qual a atividade da sua empresa, o bairro em que está localizada, a segurança da região, a estrutura do prédio e etc. Após esta análise, a Seguradora lhe apresentará uma Proposta e, caso seja contratada, será feita uma Vistoria no local para verificar que o risco está enquadrado de forma correta.
O Seguro de RC, consiste no pagamento da indenização que o Segurado seja obrigado a pagar em caso de dano a um terceiro. Neste caso, o dano causado ao terceiro deve estar previsto na Apólice contratada. Vale ressaltar que a Seguradora só pagará a indenização se o Segurado tiver agido com imprudência, imperícia ou negligência; ou seja: só há cobertura em conduta culposa e não dolosa.
Contratado por PF ou PJ, este Seguro tem por objetivo atender executivos de empresas (que possam ser responsabilizados em caso de danos a terceiros enquanto em sua função) e profissionais liberais (médicos e advogados, por exemplo). O Segurado pode contratar uma Apólice que cubra especificamente os possíveis riscos do seu ofício ou, então, contratar uma Cobertura que cubra todos os riscos.
A partir de 3 veículos, já é possível contratar uma Apólice de Frota. Os veículos podem ser de passeio ou de carga e todos terão Coberturas individualizadas; a qualquer momento, é possível retirar/adicionar veículos.
O Seguro de RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Carga) é obrigatório para as empresas transportadoras. Este Seguro cobre os danos causados à carga transportada, sejam eles por colisão, tombamento, capotagem, etc.
Você deve contratar o Seguro de RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa de Desvio de Carga). Como o próprio nome já diz, é um Seguro facultativo, porém, não pode ser contratado sozinho: deve ser contratado junto com um Seguro de RCTR-C.
Não. As mercadorias permitidas serão definidas junto com a Seguradora e serão descritas na sua Apólice, juntamente com os valores permitidos para transporte, chamados de Limite Máximo de Garantia.
Este Seguro se baseia em um contrato firmado entre partes, tendo a Seguradora como a responsável pela indenização ao segurado, caso alguma obrigação seja descumprida.
O Seguro Garantia é contratado, em sua maioria, por Pessoa Jurídica, mas, podem ocorrer casos de contratação por Pessoa Física (consultar). O Tomador é aquele que contrata o Seguro e que será responsável pelo seu pagamento; o Segurado é o beneficiário do Seguro e a apólice será emitida em seu nome.
O Seguro de Vida é uma garantia de proteção financeira; se destina aos dependentes do segurado no caso de sua morte, ou ao próprio segurado em caso de invalidez ou doença grave. A Apólice pode ser Individual (PF) ou em Grupo (PJ).
Não; a Cobertura Básica cobre Morte natural ou acidental. Porém, é possível contratar Coberturas Adicionais, como, Invalidez, Doenças Graves, Internação Hospitalar, Telemedicina, entre outras.
Sim; a maior parte das Seguradora permitem a contratação até os 65 anos; porém, há Seguros específicos para o grupo que está em 65 e 85 anos.
Não; o Beneficiário será a pessoa que o segurado indicar na hora da contratação do Seguro, ele pode ser familiar ou não. Caso o segurado não indique ninguém, a indenização será feita por vínculo familiar (cônjuge e herdeiros).
Perguntas Frequentes
Antes de mais nada, será necessário realizar uma Análise do Risco, onde será observada, dentre outras coisas, qual a atividade da sua empresa, o bairro em que está localizada, a segurança da região, a estrutura do prédio e etc. Após esta análise, a Seguradora lhe apresentará uma Proposta e, caso seja contratada, será feita uma Vistoria no local para verificar que o risco está enquadrado de forma correta.
O Seguro de RC, consiste no pagamento da indenização que o Segurado seja obrigado a pagar em caso de dano a um terceiro. Neste caso, o dano causado ao terceiro deve estar previsto na Apólice contratada. Vale ressaltar que a Seguradora só pagará a indenização se o Segurado tiver agido com imprudência, imperícia ou negligência; ou seja: só há cobertura em conduta culposa e não dolosa.
Contratado por PF ou PJ, este Seguro tem por objetivo atender executivos de empresas (que possam ser responsabilizados em caso de danos a terceiros enquanto em sua função) e profissionais liberais (médicos e advogados, por exemplo). O Segurado pode contratar uma Apólice que cubra especificamente os possíveis riscos do seu ofício ou, então, contratar uma Cobertura que cubra todos os riscos.
A partir de 3 veículos, já é possível contratar uma Apólice de Frota. Os veículos podem ser de passeio ou de carga e todos terão Coberturas individualizadas; a qualquer momento, é possível retirar/adicionar veículos.
O Seguro de RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Carga) é obrigatório para as empresas transportadoras. Este Seguro cobre os danos causados à carga transportada, sejam eles por colisão, tombamento, capotagem, etc.
Você deve contratar o Seguro de RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa de Desvio de Carga). Como o próprio nome já diz, é um Seguro facultativo, porém, não pode ser contratado sozinho: deve ser contratado junto com um Seguro de RCTR-C.
Não. As mercadorias permitidas serão definidas junto com a Seguradora e serão descritas na sua Apólice, juntamente com os valores permitidos para transporte, chamados de Limite Máximo de Garantia.
Este Seguro se baseia em um contrato firmado entre partes, tendo a Seguradora como a responsável pela indenização ao segurado, caso alguma obrigação seja descumprida.
O Seguro Garantia é contratado, em sua maioria, por Pessoa Jurídica, mas, podem ocorrer casos de contratação por Pessoa Física (consultar). O Tomador é aquele que contrata o Seguro e que será responsável pelo seu pagamento; o Segurado é o beneficiário do Seguro e a apólice será emitida em seu nome.
O Seguro de Vida é uma garantia de proteção financeira; se destina aos dependentes do segurado no caso de sua morte, ou ao próprio segurado em caso de invalidez ou doença grave. A Apólice pode ser Individual (PF) ou em Grupo (PJ).
Não; a Cobertura Básica cobre Morte natural ou acidental. Porém, é possível contratar Coberturas Adicionais, como, Invalidez, Doenças Graves, Internação Hospitalar, Telemedicina, entre outras.
Sim; a maior parte das Seguradora permitem a contratação até os 65 anos; porém, há Seguros específicos para o grupo que está em 65 e 85 anos.
Não; o Beneficiário será a pessoa que o segurado indicar na hora da contratação do Seguro, ele pode ser familiar ou não. Caso o segurado não indique ninguém, a indenização será feita por vínculo familiar (cônjuge e herdeiros).